Justiça condena Supermercados DB a pagar R$ 1,3 milhão por produtos impróprios no Amazonas
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| Foto: reprodução |
A decisão consta em acórdão assinado em agosto de 2026 e atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), responsável pela ação civil pública contra a empresa.
As fiscalizações que deram origem ao processo ocorreram entre 2021 e 2022. Na ocasião, mais de 600 produtos foram apreendidos por apresentarem irregularidades, entre elas alimentos vencidos, embalagens violadas e latas amassadas.
Justiça reconheceu dano coletivo
Segundo o MPAM, a exposição dos produtos à venda representava risco à saúde e à segurança dos consumidores. O órgão pediu que o valor da indenização fosse destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o recurso, a Justiça reconheceu o chamado dano moral coletivo, entendimento aplicado quando a própria prática considerada ilícita é suficiente para caracterizar a lesão aos interesses da coletividade.
A decisão também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a comercialização de alimentos deteriorados ou fora do prazo de validade.
DB apresentou defesa
Durante o processo, a rede afirmou que os produtos apreendidos correspondiam a aproximadamente 0,1% do estoque e argumentou que as irregularidades já haviam resultado em multas administrativas.
A empresa também informou que os estabelecimentos passaram por regularização posteriormente.
Em primeira instância, o pedido de indenização do MPAM havia sido rejeitado. O Ministério Público recorreu e conseguiu reverter a decisão.
Com o novo julgamento, a Justiça fixou a indenização em R$ 1,3 milhão, considerando, entre outros fatores, a gravidade da conduta, a extensão do dano e o porte econômico da empresa.

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