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Após diversas fugas, carceragem de Delegacia de Iranduba é fechada por determinação da Justiça

Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM
A carceragem da Delegacia de Iranduba (município distante 27 Km de Manaus), foi temporariamente interditada, por determinação da 1ª Vara da Comarca de Iranduba, após os registros de uma série de fugas.

A medida foi divulgada nessa quinta-feira (9), e deve valer pelo período necessário para a reforma da 31ª Delegacia Interativa do município, ou construção de outra unidade prisional na cidade.

Na decisão, a juíza de Direito Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins determina que o Governo do Amazonas realize, no prazo de cinco dias, a transferência de todos os detentos custodiados no local para Manaus, assim como os adolescentes apreendidos.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que ainda não foi notificada sobre a transferência dos detentos. Quando for, cumprirá decisão judicial.

A decisão foi proferida em caráter liminar, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). A magistrada, junto dos representantes do MP, realizou uma inspeção à carceragem do 31º DIP no dia 16 de agosto, quando foi possível constatar a precariedade da estrutura do local.

"(...) a carceragem da Delegacia de Polícia desta Comarca é modelo de flagrante violação de direitos humanos, pois não possui condições mínimas de abrigar presos, ainda que de maneira temporária”, registra a juíza Aline Kelly, em trecho da decisão liminar.

No mês de junho deste ano, ocorreram duas fugas em massa da carceragem da Delegacia de Iranduba, ocasionando a evasão de 34 presos, e mais uma fuga no dia 14 de agosto, quando outros dez detentos se evadiram do local.

A magistrada ressaltou que a carceragem do 31.º DIP não detém condições mínimas de abrigar presos, pois conta com apenas duas celas para capacidade de sete custodiados cada, as quais têm paredes finas e de fácil ruptura e estão em “lastimável estado de conservação e limpeza”, não havendo outra unidade prisional no Município, “o que impede que os presos sejam alocados em outro local, o que, atrelado às péssimas condições estruturais, favorece a superlotação e as fugas”.

A juíza lembra, também, que não há espaço sequer para isolar menores de idade e mulheres dos demais detentos, os quais, em sua maioria, são homens. Também não há espaço para isolamento de presos com suspeita de Covid-19.

A reforma do local ou construção de uma nova unidade prisional deve atender suficientemente aos requisitos mínimos estabelecidos na Lei de Execução Penal.

*Com informações do G1

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