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Juíza autoriza réu por morte de miss no AM a usar roupa comum em julgamento

Kimberly Mota foi encontrada morta no apartamento de Rafael Fernandez (Foto: Reprodução)

 A juíza Ana Paula Bussulo, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, autorizou, nesta quinta-feira (21), Rafael Fernandes Rodrigues a usar roupas próprias em vez do uniforme do presídio no julgamento dele marcado para a próxima quarta-feira (27). Ele é réu pela morte da ex-miss Manicoré Kimberly Karen Mota de Oliveira em maio de 2020.

Bassulo também autorizou a defesa de Rafael a ter acesso a lista dos jurados que estarão aptos a participar da sessão de julgamento. É dessa lista que, no dia do julgamento, serão sorteados aqueles que decidirão se ele deve ser condenado ou absolvido dos crimes imputados pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas).

Ao autorizar o uso de roupas comuns, a juíza alegou entender que se trata de uma estratégia da defesa. “Nesse sentido, entendo que a substituição do uniforme do presídio, dentro de uma estratégia traçada pela defesa do réu, desde que razoável, é um direito que lhe assiste, como forma de melhor apresentar-se ao corpo de jurados”, afirmou.

De acordo com Bassulo, mesmo não havendo previsão legal para isso, a Constituição da República “garante ao acusado, em seu art. 5º, inciso XXXVIII, a plenitude de defesa como meio para que o réu possa defender-se com amplitude e de forma plena e efetiva, valendo-se, para tanto, dos meios legais que estão ao seu alcance”.

Os réus presos que vão a Júri Popular usam o uniforme da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) – uma camisa amarela de mangas cumpridas e uma calça laranja, como ocorreu no julgamento do Caso Portilho (foto abaixo), em setembro deste ano, e a audiência de instrução do Caso Flávio, em julho.

Julgamento

Rafael foi denunciado pelo MP como incurso nos crimes previstos no art. 121, § 2.º, I (motivo torpe), IV (recurso que tornou impossível a defesa da ofendida) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio) do Código Penal Brasileiro. A audiência de instrução referente ao caso foi realizada em março deste ano.

De acordo com o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), na audiência de instrução, Rafael exerceu o direito de ficar em silêncio e optou por não responder as perguntas da promotora de justiça Clarissa Moraes Brito e do juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. A defensora pública Ellen Cristine Alves de Melo não fez perguntas.

Em abril, o juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, acolheu denúncia do MP e proferiu sentença de pronúncia, determinando que Rafael Fernandez Rodrigues fosse submetido a julgamento por júri popular. Na ocasião, o magistrado também manteve a prisão preventiva do réu.

Fonte: Amazonas Atual


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