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PM publica fotos de criança fardada segurando fuzil de brinquedo e pais podem responder pelo crime; entenda

Foto: Reprodução/Instagram
Na noite da última sexta-feira (08), o 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior publicou no Instagram fotos de uma criança fardada segurando um fuzil de brinquedo em Porto Feliz (SP). A corporação apagou post e refez com a criança sem a arma.

Além de uma prática questionável segundo organizações internacionais, como a ONU, a posse da arma, mesmo sendo uma réplica, é proibida por lei no Brasil.

De acordo com a PM, familiares pediram que policiais entregassem uma farda infantil ao menino. A roupa foi um presente de Dia das Crianças e a arma pertencia à criança.

Na ocasião, a criança conheceu os policiais e entrou na viatura.

Neste domingo, 10, depois da repercussão do caso, um novo post foi publicado na rede social do 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior. “Policiais militares realizaram o sonho do pequeno Gabriel com uma visita surpresa. Familiares do garoto procuraram os policiais contando da admiração dele pela corporação e que haviam comprado uma farda infantil para que a entrega fosse feita de uma forma especial”, diz a legenda da publicação.

“Sendo assim, os policiais prontamente atenderam ao pedido. Com a chegada da viatura, o pequeno Gabriel ficou radiante, emocionado e conheceu a viatura policial tirando diversas fotos com os policiais que anteciparam seu presente do dia das crianças”.

Os pais do menino podem responder por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente ao “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.

De acordo com Ariel de Castro Alves, advogado e especialista em direitos humanos pela PUC-SP, membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Grupo 'Tortura Nunca Mais', A lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, proíbe vendas de posse e comercialização brinquedo que imitem armas de fogo.

Segundo o artigo 26, "são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército."

O especialista afirma que outros artigos do ECA também foram descumpridos:

Artigo 5 - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Artigo 17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Artigo 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Em relação à Constituição Federal, o advogado cita o artigo 227: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

*Com informações Catraca Livre e G1

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