Filho de detento morto em rebelião deverá receber pensão e ser indenizado, decide justiça do AM - Mix de Notícias

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Filho de detento morto em rebelião deverá receber pensão e ser indenizado, decide justiça do AM

Foto: reprodução

Em ação de indenização contra o Estado do Amazonas o Tribunal de Justiça reconheceu ser cabível a aplicação da responsabilidade objetiva que consistiu no dever de indenizar a morte do detento Leonardo Marinho Araújo, que faleceu nas dependências do Instituto Penal Antônio Trindade em rebelião ocorrida no ano de 2019. Da decisão em segundo grau decorreu a inflição ao Estado de cumprir o pagamento de pensão a Jozafá Ázafe Silva Araújo, filho da vítima da rebelião, até quando este complete 25 anos de idade, bem como indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização a Adriana Belém Marinho, mãe do detento falecido em rebelião de presos dos pavilhões do sistema prisional da época. Foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

A decisão em segundo grau reformou sentença da Vara da Fazenda Pública onde o pedido fora inicialmente negado, ao fundamento de que não estiveram presentes os requisitos legais que autorizariam concluir pela responsabilidade objetiva do Estado quanto ao seu dever de guarda e vigilância do preso. 

O Estado do Amazonas, em suas razões de pedir a manutenção da sentença de primeiro grau, que negou o pedido de indenização, sustentou que não seria previsível a adoção de medidas administravas ante quadro de rebelião que foi provocada, inclusive, por ingerência de organização criminosa. 

Mas, em segundo grau, se reconheceu a ineficácia de medidas adotadas pelo Estado, mormente quanto à circunstância de que o Estado tenha falhado no dever de garantir a segurança nas unidades prisionais e seja dever estatal em promover a incolumidade física e psicológica de custodiados que estejam sob a guarda estatal. 

Em Embargos declaratórios, o Estado insistiu em firmar sobre a inexistência da responsabilidade estatal quando deparada com rebelião, até porque mesmo que se pudesse empregar todos os mecanismos de prevenção, restaria impossibilitada a contenção do dano, argumentos que foram rejeitados pelo Tribunal.

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