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REVIRAVOLTA! Concurso da Polícia Militar do Amazonas é suspenso novamennte

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da juíza Mônica Cristina do Carmo suspendeu o concurso da Polícia Militar na noite desta sexta-feira (3). A juíza atendeu o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) que alega prejuízo para candidatos realizarem provas objetivas em locais não contemplados. O concurso da Polícia Militar do Amazonas seria realizado neste domingo (6/2), em Manaus

Veja as principais justificativas da decisão:

“Contudo, em 18/01/2022, de modo superveniente, o Estado do Amazonas surpreendeu os candidatos ao retificar o Edital 001/2021-PM/AM de 03/12/2021, com o fito de acrescer os itens 3.3.1 e 3.3.2, cuja redação segue abaixo transcrita:

3.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos municípios relacionados no subitem 3.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, inclusive em outro Estado, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos”.

“3.3.2 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela FGV, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de

resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e a adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Poderá ocorrer, ainda, a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público”.

Multa por descumprimento:

“Impende assinalar que o descumprimento da presente deliberação implicará multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a qual deverá correr às expensas do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas e doPresidente da Fundação Getúlio Vargas. Intime-se, por oficial de Justiça, o Estado do Amazonas. Intime-se, também por oficial de justiça, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, sem prejuízo da remessa dos atos intimatórios por meio de seu correio eletrônico oficial (cmtgeralpmam@pm.am.gov.br) e de aplicativo de mensagens.” 

Tribunal de Contas:

Após emitir cautelar suspendendo o concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, havia revogado a suspensão do certame em uma nova medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) na tarde desta quinta-feira (3).

Veja a decisão completa abaixo:



 

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