Prefeitura de Manaus realiza poda e corte de árvores na sede da Suframa
Foto: D' Castro
As árvores apresentavam um acelerado processo de apodrecimento na base, sendo um grande fator de risco indicativo de tombamento. “A orientação do prefeito David Almeida e do secretário Altervi Moreira é resguardar a segurança do local, sendo a remoção da árvore inevitável, antes que ela cause algum incidente mais grave”, afirma o subsecretário municipal de Operações da Semulsp, José Rebouças.
Reaproveitamento
Todo resto de tronco de árvores da Suframa foi encaminhado para a fábrica de tijolos e será devolvido para utilização nas restaurações de praças e parques de Manaus. E os galhos das árvores foram triturados, levados para o aterro sanitário e transformados em adubo, também para serem utilizados no paisagismo da cidade.
O morador que deseja realizar o corte ou a poda de uma ou mais árvores em sua propriedade, deve solicitar a respectiva autorização à Semmas, por meio do Departamento de Arborização e Sustentabilidade (Dears), responsável pela emissão de autorizações de corte e poda de árvores urbanas. Para a formalização das solicitações, foi colocado à disposição o endereço eletrônico semmas.protocolo@gmail.com e para informações sobre o andamento de processos há o telefone (92) 3236-7330 e 98842-2294 (WhatsApp).
O que é poda?
Consiste em cortar galhos de forma técnica e ordenada. Quando os galhos apresentam perigo de queda ou proximidade com edificações.
O que é corte?
É a supressão total do vegetal. Os serviços solicitados em áreas urbanas públicas podem ser feitos por qualquer morador e a execução é de responsabilidade da prefeitura. Após autorização da Semmas, o serviço é realizado pela Semulsp.
As espécies que se encontram em terrenos privados devem ter o corte e a poda requisitadas somente pelo proprietário e o serviço deve ser feito sob responsabilidade do dono do imóvel, contratando empresa especializada.
De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e Art. 39: é crime cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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