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Prefeitura retoma operações para despoluição visual com retirada de material de postes e árvores

Fotos – Divulgação/Implurb
Visando reduzir o impacto da poluição visual na capital, a Prefeitura de Manaus retoma, na noite desta segunda-feira, 10/10, as operações de rotina para retirada de faixas, banners e engenhos publicitários em locais de uso proibido ou irregulares, conforme prevê o Plano Diretor da cidade.

Em ação integrada do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), agentes e fiscais começam a retirada de material irregular pelo complexo turístico Ponta Negra, zona Oeste, de locais inadequados e não regulamentados, proibidos por lei.

“Seguindo orientação do prefeito David Almeida estivemos reunidos com equipe da Semulsp para ter essa intervenção visando o aspecto visual da cidade, para reduzir a poluição de publicidade, com anúncios pendurados em postes, passarelas e árvores, o que é impossível de ser regularizado”, frisou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.

A poluição visual teve aumento mais significativo neste período de pós-pandemia com a retomada de grandes obras de construção de residenciais e de habitação, sendo uma grande parte de banners e faixas anúncios de venda e aluguel de habitacionais.

“E há uma orientação para que os agentes da Semulsp, sempre que estiverem realizando serviços de capinagem, varrição e os mutirões de limpeza diários possam fazer essa retirada dos postes e das áreas irregulares. Vamos seguir com operações integradas como força-tarefa. Manaus merece estar mais limpa e bonita, e a população pode e deve auxiliar neste trabalho”, comentou Andrade.

Galhardetes, placas, cavaletes, faixas, banners, barras de ferro, pneus, lambe-lambe e uma série de itens serão removidos de diversos bairros nas zonas da capital.

O Implurb fará contato institucional junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-AM) para orientar profissionais da área a não usarem os postes como elementos para publicidade de venda e aluguel de propriedades.

É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,5 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.

Os cavaletes, em geral, descumprem este último item, porque são colocados nas calçadas e não são, dessa forma, passíveis de regularização, podendo ser apreendidos imediatamente.

Plano Diretor

O Plano Diretor de Manaus, no Código de Posturas (Lei 005/2014), prevê aplicação de infração para a irregularidade, que pode variar de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município). A UFM, hoje, está cotada a R$ 127,17. No caso de reincidência, a multa é dobrada.

A regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014), que define quais tipos de publicidade podem ser regularizadas e lista os tipos e locais expressamente proibidos de instalação.

Não são considerados engenhos, garantido o limite máximo de 2 metros quadrados: placa de identificação da atividade do estabelecimento, quando fixada na fachada do imóvel, sem logotipo, marca, telefone, serviços prestados e outros; as denominações de prédios e condomínios; as mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal; banners ou pôsteres indicativos de eventos culturais na própria edificação, para museu ou teatro, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.

Os licenciamentos de engenhos são feitos pela Gerência de Engenhos Publicitários (GEP), no Implurb.

Fiscalização

Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br.

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