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Pensões para viúvas de médico e ex-vereador de Manaus são ilegais

Foto: Reprodução/Robervaldo Rocha/CMM.

Pensão vitalícia concedida para a viúva do médico Deodato de Miranda Leão e para a viúva do ex-vereador Manoel Marçal de Araújo são ilegais, conforme decidiu o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros julgaram inconstitucional as leis 1.746/1984, 786/2004 e 227/1993 que instituíram os benefícios.

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que não há motivações jurídicas para a concessão de benefício, o que demonstra razão e interesse pessoal, em desrespeito à separação entre patrimônio público e privado e aos princípios republicanos da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

A Lei nº 1.746 instituiu o valor de R$ 1,2 milhão de cruzeiros, moeda na época, por mês. O valor foi atualizado para R$ 3.560,00 pela Lei nº 786, de 2004. Já a Lei 227/1993 definiu a pensão no valor de 50% do salário do vereador Marçal na época.

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