Enfermeiro que estuprou criança de 5 anos no Amazonas tem liberdade negada pela Justiça
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Foto: Divulgação |
O TJAM também rejeitou a tese de nulidade de provas na condenação por terem sido extraviadas as mídias digitais da audiência.
Mais sobre o caso:
De acordo com o site Amazonas Direito, no dia do crime a mãe da vítima precisou se ausentar da unidade hospitalar, e deixou a filha no leito de enfermaria. Segundo os relatos, o enfermeiro aproveitou a ausência da mãe para ficar a sós com a vítima, em seguida fechou a porta, abriu a fralda da menina e a violentou sexualmente. Após o abuso, a criança faleceu. O laudo cadavérico demonstrou as provas do crime, constatando-se que a causa da morte foi o estupro.
Denúncia
Na denúncia, o Ministério Público registrou que “ao conseguir seu intento de ficar a sós com a criança, o denunciado fechou a porta, tirou o lençol que cobria inteiramente a menina, abriu sua fralda e dela abusou sexualmente, o que resta demonstrando no laudo de exame cadavérico, que atesta dilação anal”. Em razão do abuso sexual, a criança que estava estável, veio a morrer.
Gravidade do crime
Na sentença, o magistrado de primeiro grau aplicou ao acusado a pena definitiva de 21 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado. O juiz concluiu que havia periculosidade do agente do crime que impedia a possibilidade conceder o direito de apelar em liberdade.
No julgamento do recurso, concluiu-se que a prisão preventiva deveria ser mantida em razão da gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modo com que foi executado. O recurso tentou derrubar a condenação alegando nulidades processuais porque as mídias digitais da audiência de instrução e julgamento haviam sido extraviadas. O julgado concluiu que a nulidade não havia ocasionado prejuízo ao acusado, porque as informações que se materializaram durante o julgamento na primeira instância haviam sido registradas por escrito, com amplo acesso ao acusado.
Processo nº 0000105-06.2019.8.04.2400
Leia o acórdão:
Apelação Criminal, Vara Única de Atalaia do Norte. Apelante : JOCELIO GOMES FERREIRA. Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXTRAVIO DO REGISTRO AUDIOVISUAL. TESE REFUTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À DEFESA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITE SANS GRIEF. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO GRAU MÍNIMO. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
*Com informações de Amazonas Direito
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