Uso de máscara volta a ser facultativo nos prédios do TRT-11
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Foto: divulgação |
A decisão de flexibilizar o uso de máscara de proteção respiratória considerou a redução da média móvel de casos de covid-19 consolidados até a data de 28 de novembro de 2022, nos dois estados de jurisdição, os quais são monitorados pela Coordenadoria de Saúde do TRT-11. Foi considerado, ainda, que em 2023 não foram confirmados óbitos no Amazonas e em Roraima, assim como a classificação do estado do Amazonas na faixa verde de risco (muito baixo risco) de transmissibilidade de covid-19.
A flexibilização alcança os públicos interno e externo. Ficam mantidas as normas quanto à sanitização de ambientes, ao distanciamento social, à higienização das mãos, à etiqueta respiratória e aos protocolos de atendimento clínico na Coordenadoria de Saúde, previstas no Ato Conjunto n.º 14/2021/SGP/SCR.
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