Homem que m4tou idoso e arrastou c0rpo em estrada é conden4do a 14 anos de prisão no Amazonas - Mix de Notícias

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Homem que m4tou idoso e arrastou c0rpo em estrada é conden4do a 14 anos de prisão no Amazonas

Foto: Divulgação
Carlos Gabriel Maia Batista, homem acusado de ass4ssinar idoso na rua Maracá, no quilômetro 4 da BR-174, foi condenado a mais de 14 anos de prisão pelo crime.

Segundo as investigações, o suspeito que responde por homicídio qualificado, teria ass4ssinado o idoso Claudionor Mariano Bispo de Souza, na madrugada do dia 2 de janeiro de 2020, com vários golpes de faca.

Conforme os autos, no dia do crime, Claudionor, sua companheira Deniane Ferreira Reis, Carlos Gabriel e uma mulher não identificada que acompanhava o réu, estavam bebendo na residência de Deniane, na rua Maracá da Serra. Em determinado momento, conforme as investigações que serviram de base para a denúncia, teve início uma discussão no interior da residência, instante em que Carlos Gabriel pegou uma faca e desferiu vários golpes em Claudionor, matando-o na hora. Depois de matar Claudionor, Carlos Gabriel ainda amarrou uma corda no pescoço do cadáver e o arrastou até o lado de fora da residência.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ouviu testemunhas, e durante o julgamento, o réu confessou a autoria do crime, alegando que agiu em legítima defesa. Entretanto, o Ministério Público afirma que o réu agiu cruelmente, uma vez que a morte foi violenta e trouxe intenso sofrimento à vítima.

Após a instrução em plenário e a realização dos debates entre MP e Defesa, foi procedida a votação, tendo o Conselho de Sentença decidido condenar o réu pelo crime de homicídio qualificado com uso de meio cruel, com reconhecimento do privilégio (sob o domínio de violenta emoção). Com a condenação pelo Conselho de Sentença, a juíza Roseane do Vale aplicou a pena de 14 anos e sete meses de prisão em regime fechado.

Preso preventivamente desde a época do crime, há três anos, Carlos Gabriel Maia Batista teve o direito de apelar da sentença em liberdade negado pela magistrada. Com isso, iniciará o cumprimento provisório da pena.

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