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Concurso da Marinha abre vagas em todo o Brasil

 

Divulgação

A Marinha do Brasil divulgou edital em âmbito nacional do Concurso Público para Ingresso no Quadro de Capelão Naval do Corpo Auxiliar da Marinha. As inscrições iniciam no dia 29 de maio e seguem até 11 de junho de 2023, com salário de R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos).

As inscrições serão realizadas na página do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br. e devem ser realizadas das 8h do dia 29 de maio até às 23h59 do dia 11 de junho no horário oficial de Brasília (DF). O concurso destina-se ao preenchimento de uma vaga na religião de Assembléia de Deus, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais de 2023,

O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e o número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

São condições necessárias à inscrição:

  • Ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e seu § 3º, inciso VI da Constituição Federal de 1988;
  • Ter entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade, nos termos do Art. 18, inciso III da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
  • Possuir, pelo menos, 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais, de acordo com o art. 18, inciso V da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
  • Possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo VIII;
  • Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
  • Estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo IX. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
  • Não estar na condição de réu em ação penal
  • Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
  • Se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
  • Não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
  • Não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, que tenha sido desligado por razão disciplinar;
  • Ter concluído ou estar em fase de conclusão do Curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião, nos termos do Art. 18, inciso IV da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
  • Ter declaração de consentimento expresso da autoridade eclesiástica a qual está subordinado, para inscrever-se no CP e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral nos termos do Art. 18, inciso VI da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
  • Além da declaração exigida na alínea acima, é necessária, também, a autorização da
  • Autoridade Eclesiástica Presidente da Igreja, o documento comprobatório de ordenação anterior ao CP e o documento comprobatório de ministério anterior ao CP;
  • Receber conceito favorável, atestado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas, de acordo com o art. 18, inciso VIII, da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
  • Não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
  • Efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
  • Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
  • Ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de
  • fevereiro de 2006; e Cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.



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