Justiça suspende shows de Simone Mendes e Joelma no valor de R$ 600 mil em Urucurituba
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Foto: Montagem/Mix de Notícias |
A decisão liminar foi proferida em Ação Civil Pública de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência (nº 0600463-94.2023.8.04.7600) proposta pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.
“A retirada dos cofres Públicos da vultosa quantia de R$ 600 mil para o pagamento de shows musicais de uma hora e meia de duração, bem como a exploração comercial do evento por empresa particular que sequer foi selecionada mediante procedimento licitatório, constitui uma afronta aos princípios da Administração Pública e oferece risco aos cofres do Município. O Ministério Público não poderia se eximir diante disso”, destacou o promotor.
Além disso, foi determinado que o Município deve se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos aos artistas ou seus representantes, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil (art. 537, caput, CPC). Caso não obedeçam a decisão, os contratados serão obrigados a devolver integralmente os valores pagos com dinheiro público, com as consequências legais e multa de 50% sobre o valor contratado.
Além disso, foi determinado que o Município deve se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos aos artistas ou seus representantes, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil (art. 537, caput, CPC). Caso não obedeçam a decisão, os contratados serão obrigados a devolver integralmente os valores pagos com dinheiro público, com as consequências legais e multa de 50% sobre o valor contratado.
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