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Anulação de indulto fará Silveira passar a cumprir pena de condenação

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

 Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB a inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Um dia depois, o ex-presidente assinou um decreto de “graça constitucional” que concede indulto à Silveira e, assim, perdoa os crimes cometidos por ele.

Após a medida tomada pelo ex-presidente, os partidos contestaram o perdão. As siglas argumentam que Bolsonaro “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”. Na última quinta-feira (4/5), o STF decidiu derrubar o indulto, formando maioria de 6 votos dos 10 ministros atuais.

Com a extinção do indulto, voltam os efeitos da pena, inclusive o cumprimento da pena privativa de liberdade. “Seria nós apagarmos o indulto e voltar a todas as circunstâncias inerentes à pena”, explica o jurista Acacio Miranda, doutor em direito constitucional.

Com a extinção do indulto, voltam os efeitos da pena, inclusive o cumprimento da pena privativa de liberdade. “Seria nós apagarmos o indulto e voltar a todas as circunstâncias inerentes à pena”, explica o jurista Acacio Miranda, doutor em direito constitucional.

“Ele volta a ser um condenado e, consequentemente, volta a ter um débito com o Poder Judiciário, razão pela qual deverá cumprir a pena e todos os seus efeitos diretos e indiretos.”


Dessa forma, Silveira ficará inelegível, com 8 anos e 9 meses de prisão inicialmente em regime fechado e com multas de R$ 192,5 mil pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo.


“Em algum momento, haverá a unificação das penas. As penas por todos os crimes serão unificadas e tidas como uma só. Contudo, neste momento isso não acontece porque as penas que foram indultadas não estavam em cumprimento. Então, o período que ele cumpriu até aqui não será computado”, explica Miranda

STF forma maioria para derrubar indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

Moraes vota para derrubar indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

Indicado por Bolsonaro, Mendonça vota para manter indulto a Silveira

Atualmente, Silveira cumpre prisão preventivamente, desde 2 de fevereiro deste ano, por descumprimento de centenas de medidas cautelares definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar as redes sociais. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.


Perdão

A graça é um perdão concedido pelo presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção, ao extinguir ou diminuir a pena imposta.


Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial.


“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo.


Julgamento

No Supremo, não houve grandes surpresas quanto ao tema: Edson Fachin, Alexandre de Moraes (dois dos principais alvos de Silveira), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli (com divergências), Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram inconstitucional o indulto. Já os indicados à Corte por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram em favor de Silveira. Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentarão seus votos nesta quarta-feira (10/5).

*Metrópoles 

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