Casal processa motel após pegar resfriado por falta de banho quente, mas perde a causa em Manaus
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Foto: Ilustrativa/Istock |
Segundo os acusadores, eles foram ao Motel Tahiti, para comemorar um aniversário de casamento, mas os serviços da empresa foram insatisfatórios, com a falta de funcionamento de alguns serviços, sem que o registro de água quente da banheira funcionasse.
Embora reclamassem e pedissem providências, sem que o problema fosse resolvido, deliberaram por tomar um banho, mesmo sem a agua quente. Na saída do estabelecimento, os serviços do motel foram cobrados em sua totalidade. No dia seguinte, com um resfriado que apontaram como consequência da má prestação dos serviços, em especial, decorrente da água fria, foram obrigados à compra de medicamentos para curar um resfriado.
“O autor não cumpriu com seu ônus processual, na medida em que suas alegações não puderam ser comprovadas, sobretudo no que toca à certeza de que esteve privado de água quente naquela fatídica noite, de que deu conhecimento ao réu sobre a falha de que o resfriado do dia seguinte deveu-se ao banho gelado do dia anterior, assim, como de que, naquele dia, comemorava-se, de fato, o aniversário de seu casamento”, ponderou o juiz.
Processo nº 0796XXX406-85.2022.8.04.0001
Práticas Abusivas.
EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIACONSUMERISTA – SUPOSTA IRREGULARIDADE NA SUÍTE LOCADA PELORECORRENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA -DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃODE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE – ÔNUS QUE INCUMBIA AORECLAMANTE – ART. 373 , INCISO I , DO CPC – MANUTENÇÃO DASENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS –RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
*Com informações de Amazonas Direito
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