Secretário Israel Conte denuncia crime cibernético e registra queixa por ameaças e chantagens - Mix de Notícias

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Secretário Israel Conte denuncia crime cibernético e registra queixa por ameaças e chantagens

Foto: Reprodução/ Mix de Notícias 
O secretário de Comunicação Municipal de Manaus (Semcom), Israel Conte, registrou um Boletim de Ocorrência (B.O), na delegacia que apura crise cibernéticos nesta terça-feira (20), após alegar ter sido ameaçado e chantageado, alvo de notícias tendenciosas.

A denúncia aconteceu após a circulação de um vídeo de autoria desconhecida (apócrifo) com crítica a investimento de publicidade da prefeitura de Manaus em sites de notícias com sede em Parintins. A polêmica publicada inicialmente pelo site AM Post, foi republicada por outros sites do Amazonas como: Portal Online Multimídia, Açaí TV e o Portal Ronda Geral AM.

Em suas redes sociais, o jornalista destaca que o conteúdo atenta contra a sua honra.

“Registrei um Boletim de Ocorrência na delegacia que apura crimes cibernéticos. A polícia vai certamente chegar rápido a quem atentou contra a minha honra. Ele também responderá na Justiça pelas ameaças e chantagens que vêm fazendo. Os porões da internet têm sido usados pelos covardes e inescrupulosos, mas não existe anonimato e os criminosos sempre são desmascarados”, frisou Conte.

Confira Boletim de ocorrência na integra:

O que são crimes cibernéticos?

O crime cibernético é uma atividade criminosa que tem como alvo ou faz uso de um computador, uma rede de computadores ou um dispositivo conectado em rede. Não todos, mas a maioria dos crimes cibernéticos é cometida por cibercriminosos ou hackers que querem ganhar dinheiro. No entanto, ocasionalmente, o crime cibernético visa danificar computadores ou redes por outros motivos que não o lucro. Nesses casos, os motivos podem ser pessoais ou políticos.

O crime cibernético pode ser realizado por indivíduos ou organizações. Alguns cibercriminosos são organizados, usam técnicas avançadas e são altamente capacitados em termos técnicos. Outros são hackers novatos.

Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos 

A difamação em redes sociais é crime, e obedece à norma estipulada no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Assim sendo, é preciso identificar e diferenciar os casos de calúnia, difamação e injúria, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.

Outro ponto a ser citado, tão ou mais importante, é o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), amparado tanto pelo Código Civil quanto pelo Código Penal. A Lei de 2014 diz respeito aos “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”, disciplinando a matéria.


Assim sendo, o indivíduo que cometer qualquer difamação nas redes sociais está, sim, sujeito a responder pelas leis brasileiras. As leis também se aplicam para aqueles que utilizam perfis falsos ou anônimos, com o intuito de cometer delitos.

São diferentes meios de investigação para detectar os usuários culpados pelos crimes à honra e de difamação, sendo que uma das possibilidades mais utilizadas para chegar até a identidade do responsável é o endereço IP.

Caso o crime seja cometido por um menor de idade, as pessoas responsabilizadas pela sua atitude serão os seus representantes, pais ou responsáveis. O Código Civil, no artigo 932, estipula determinações sobre isso.Segundo o Código Civil, tanto os pais, quanto o tutor e o curador, são responsáveis por realizar a reparação civil pelos atos cometidos por seus filhos, tutelados e curatelados.

Já no que se refere às determinações do Código Penal, as penas atribuídas ao agressor virtual são as seguintes:

Calúnia: Multa, e detenção de 6 meses a 2 anos;
Difamação: Multa, e detenção de 3 meses a 1 ano;
Injúria: Detenção de 1 a 6 meses, ou multa, que pode ser agravada conforme o tipo de delito cometido.

Como podemos verificar, todos os crimes registrados acima são considerados como sendo de menor potencial ofensivo, possuindo penas privativas de liberdade inferiores a 2 anos.

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