Flutuantes do Tarumã-Açu começam a ser retirados após decisão da Justiça
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Destaca-se, no processo nº 0056323-55.2010.8.04.0012, iniciado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), a preocupação com o meio ambiente e a recuperação das áreas degradadas, e a necessidade de atuação conjunta dos órgãos ligados à área para restabelecer o equilíbrio e melhores condições para o local.
A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, no dia 29 de fevereiro deste ano. Na decisão do juiz Moacir, a Prefeitura de Manaus tinha até o dia 31 de março para informar e comprovar à justiça a ação de retirada e de desmonte dos flutuantes. Caso contrário, o município seria condenado a pagar a multa de R$ 15 milhões solicitada pelo MP-AM.
Além disso, o Juízo determinou envio de ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar para disponibilizar força policial às ações de retirada e desmonte dos flutuantes dos tipos 1 a 3 (tipo 1: flutuante utilizado com uso exclusivo para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana; tipo 2: flutuante utilizado como hotel, hostel, oficinas, bares, restaurantes, mercadinhos ou mercearias; tipo 3: flutuante utilizado como pontão e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquáticos).
Participam da ação coordenada pela Semmasclima, o Centro de Cooperação da Cidade (CCC), as secretarias municipais de Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef); Procuradoria Geral do Município (PGM); Polícia Militar do Amazonas (PMAM); Batalhão Ambiental; e Marinha do Brasil, todos em atenção à decisão proferida pela Vema.
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