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Justiça barra pesquisa com Amom em primeiro por representar risco ao resultado das eleições

 

Foto: reprodução Justiça barra pesquisa com Amom em primeiro por representar risco ao resultado das eleições 

O juiz da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, Rafael Raposo, acatou nesta quinta-feira, 21/3, representação, com pedido liminar, que questiona a veracidade da coleta dos dados da pesquisa da empresa Listening, que apontou Amom Mandel, pela primeira vez, na liderança na intenção de votos para prefeito de Manaus.

O Ministério Público Eleitoral também considerou, no processo, haver a suspeita de que a pesquisa sequer foi registrada.

Com a decisão, a Listening está proibida de divulgar os resultados apresentados no último dia 1º de março. Caso desacate a decisão judicial, estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil. A empresa, desconhecida até mesmo do mercado de pesquisas eleitorais, é sediada em Porto Alegre (RS). 

Na decisão, o magistrado da Justiça Eleitoral considerou que a referida pesquisa é um risco ao processo eleitoral. “A pesquisa traz risco para o resultado das eleições municipais deste ano, diante da influência de opinião ou escolha que as pesquisas ocasionam nos eleitores”. 

A representação contra os métodos suspeitos da Listening foi feita pela Comissão Provisória Municipal do partido Avante de Manaus, no último dia 5 de março. A legenda sustentou na Justiça Eleitoral irregularidades como ausência de detalhamento dos supostos eleitores entrevistados.

Com sete pré-candidatos a prefeito de Manaus, a Listening mostrou o deputado federal Amom Mandel com 35% e o prefeito David Almeida com 28% das intenções de voto. Em diversas pesquisas realizadas ao longo de 2023, inclusive por institutos nacionais, o prefeito sempre esteve na liderança.

DADOS OBSCUROS

Na sentença, o juiz menciona que “entre os fatos e argumentos trazidos aos autos do processo pelo representante, atenta a ausência de detalhamento sobre os supostos cidadãos entrevistados nos bairros listados no pesquisa eleitoral”.

O § 7º do art. 2º, da Resolução TSE 23.600/2019, determina que a pesquisa deve conter detalhamento daqueles dados por setor censitário, ou seja, as informações mínimas impostas pela norma, como gênero, idade, grau de instrução e nível econômico da pessoa entrevistada, além de estarem detalhadas por bairro.

ILEGAL

No despacho, o magistrado destaca:  “acessando o Sistema de Pesquisa Eleitoral (PesqEle), não encontrei qualquer documento que trouxesse as informações mínimas exigidas pela norma. Logo, a ausência do detalhamento dos entrevistados, por setor censitário, suscita desconfiança sobre a pesquisa publicada, impondo ao Poder Judiciário a suspensão da respectiva pesquisa, haja vista a necessidade de conter o espalhamento de pesquisa não registrada”.

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