Novo sistema de distribuição de cotas da UEA é aprovado na Aleam - Mix de Notícias

Últimas do Mix

Novo sistema de distribuição de cotas da UEA é aprovado na Aleam

 Foto: Daniel Brito/UEA
Nesta quarta-feira, 15/5, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou de forma unânime o Projeto de Lei nº 279/2024, que trata das vagas oferecidas nos concursos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A medida aguarda, agora, a sanção do Executivo

Segundo o reitor da UEA, André Zogahib, a universidade, em colaboração com a Aleam, Casa Civil, Secretaria de Governo, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Procuradoria Jurídica da UEA, elaborou o referido Projeto de Lei, que foi encaminhado pelo governador à Assembleia Legislativa.

De acordo com a universidade, 50% das vagas são destinadas aos estudantes do Amazonas e a outra metade será para ampla concorrência (Brasil). De acordo com Zogahib, o STF considerou inconstitucional a lei anterior, porém não irá questionar a constitucionalidade das cotas regionais. “Assim, focamos nos percentuais determinados pelo STF. Garantiremos, dessa forma, o ingresso de estudantes da rede pública, privada e de todas as regiões do Amazonas em nossa universidade“, disse.

O sistema de cotas estabelece a seguinte distribuição: metade das vagas dos cursos e turnos oferecidos pela UEA será exclusivamente destinada a candidatos do estado do Amazonas, enquanto a outra metade será aberta para candidatos de qualquer estado brasileiro.

Agora, o projeto encaminhado pelo governo do Amazonas à Assembleia Legislativa em 3 de maio, estabelece cotas para ambos os métodos de ingresso na instituição, sendo 40% via vestibular e 60% por meio do Sistema de Ingresso Seriado (SIS), com reserva específica para Pessoas com Deficiência (PcD), indígenas, negros e estudantes provenientes do interior.

Entenda a discussão

Em 19 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia julgado a lei estadual anterior inconstitucional, na qual assegurava cota de 80% na Universidade do Estado do Amazonas para estudantes que se formaram no ensino médio em escolas da rede pública e privada dos municípios amazonenses.

O recurso discutido na Suprema Corte era de requerimento da UEA para garantir a constitucionalidade da Lei Estadual N° 2.894/2004, em que alegava os recursos investidos na instituição como de origem estadual, sendo diferente dos investimentos em uma universidade federal.

Os magistrados, por sua vez, consideraram inconstitucional a norma estadual como resolução para o caso específico do Amazonas. Sendo retirada da decisão a repercussão geral, ou seja, a possibilidade de que os efeitos extrapolem a situação do Amazonas para outras unidades federativas.

Nenhum comentário