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CENAS FORTES: Adolescentes filmam retirada de cadáver de túmulo e fazem piada em cemitério

No vídeo, elas brincam sobre roupa que cadáver estava vestindo (Foto: Redes sociais, Reprodução)
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que três adolescentes retiram o corpo de um túmulo e fazem piadas sobre o cadáver. Elas foram identificadas e ouvidas pela Polícia Civil do Paraná, que concluiu a investigação neste sábado (22). As informações são do g1.

As adolescentes, que possuem idades entre 14 e 17 anos, são suspeitas de ato infracional análogo ao vilipêndio de cadáver. O vídeo chegou ao conhecimento dos policiais na quinta-feira (20), afirma a delegada Juliana Cordeiro.

Nas imagens, as jovens estão “ultrajando, zombando, de uma ossada humana em um cemitério de Piraquara”, na Região Metropolitana de Curitiba.

Assista:
Agora, a investigação foi encaminhada à Vara da Infância e Juventude de Piraquara para aplicação da medida socioeducativa. Três das meninas são irmãs. As jovens confirmaram serem autoras do vídeo, porém disseram que o túmulo já estava aberto.

As adolescentes relataram que agiram por “curiosidade”, e que não sabem relatar qual túmulo era. O fato teria ocorrido há mais de um mês.

Os pais das adolescentes foram acionados e disseram saber do episódio. Eles foram intimados à irem até a delegacia, e devem comparecer em data marcada no Ministério Público do Paraná (MP-PR).

O que é vilipêndio de cadáver

O crime de vilipêndio de cadáver é previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro, e pode ser definido como “crime contra o respeito aos mortos”. Quem é condenado pelo crime pode ter que cumprir de um a três anos de reclusão.

— No Direito Penal temos as penas de detenção e reclusão, sendo as de reclusão mais graves. A pena do crime de vilipêndio é mais alta que a de injúria, calúnia e difamação, que são crimes que desrespeitam as pessoas que estão vivas, por exemplo. É como se a gente tutelasse de uma maneira ainda mais especial a honra dessas pessoas que não estão aqui para se defender — explica a advogada Juliana Bertholdi.

Outros artigos também preveem a criminalização de condutas contra os mortos, como o artigo 209, que fala sobre impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária; artigo 210, sobre violar ou profanar sepultura ou urna funerária; e o artigo 211, que prevê pena para quem destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele.

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