Mulheres em consultas médicas têm direito a acompanhante garantido por lei
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Foto: divvulgação |
Segundo a legislação vigente, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que será registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.
“Nossa lei quer ser mais um instrumento de proteção à mulher, uma vez que inibe violências física, emocional e psicológica. Infelizmente, não é incomum recebermos relatos de mulheres que sofreram violência ou importunação. Nossa lei chega para se somar com as existentes. É mais um ganho à segurança da mulher”, afirmou.
O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto na lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, ou meios de comunicação. Conforme a lei, cabe ao paciente escolher o acompanhante. A solicitação pode ser verbal ou escrita, sendo necessário o registro pelo respectivo setor da unidade de saúde.
Multa em caso de descumprimento
Caso haja descumprimento, o servidor público responderá a processo administrativo, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e, para estabelecimentos privados, a pena é multa, que varia entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, responsável pela fiscalização para o cumprimento da legislação.
A lei protege também os estabelecimentos hospitalares, tendo em vista que a ocorrência de casos de violência sexual causa danos à reputação das unidades de saúde, prejudicando a credibilidade de grandes instituições hospitalares, suas administrações e os profissionais.
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