"Tu tem dinheiro": flanelinha cobra valor absurdo e vídeo em rua de Manaus viraliza
Foto: reprodução/ video |
"Coloca cem conto, tu decide ou sai fora", cobra o flanelinha.
Veja vídeo:
O que diz a Lei
Atualmente, é bastante comum encontrar os guardadores de carros em ruas nas proximidades de eventos, como shows e jogos de futebol. Por isso, ir de carro para locais como estes é sinônimo de pagar altos preços nos estacionamentos e os motoristas sabem que caso não paguem a “gorjeta” dos “flanelinhas”, algo de ruim pode acontecer com o veículo.
Nesta situação, surge a dúvida se eles estão cometendo o crime de extorsão, uma vez que deixam subentendido que irão danificar o carro caso não recebam o pagamento adequado. No entanto, não é tão simples enquadrar esta prática como crime de extorsão, que é definido pelo artigo 158 do Código Penal como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. O acusado pode pegar até reclusão de quatro a dez anos e multa.
O artigo deixa claro que é necessário que haja uma ameaça ou violência durante a abordagem do “flanelinha” para que ele responda ao crime de extorsão.
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