Justiça do Amazonas determina que empresa aérea autorize família em voo com animais
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(Foto ilustrativa: Reprodução Freepik) |
Segundo o processo, feito pela Defensoria Pública do Amazonas, trata-se de situação que envolve a mudança da família para outra cidade e que vinha tomando providências para realizar o embarque de todos os animais, mas teve o pedido de transporte autorizado para o gato, mas negado para os cães.
Conforme a Defensoria, dois passageiros foram comprovadamente diagnosticados com transtorno do espectro autista e são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, e um dos passageiros é menor de idade e realiza tratamento, contando para isso com os cães de apoio emocional.
Na decisão, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para que a empresa autorize e viabilize o embarque dos autores com seus animais de suporte emocional no voo. No caso, o gato e a cadela deverão ser transportados na cabine e o outro cão no compartimento de cargas, com as medidas para sua segurança.
A decisão observa que os autores estão dentro do espectro autista e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), razões para uso dos animais de estimação treinados como parte de seus tratamentos multidisciplinares. Além disso, foi comprovado que os animais possuem todos os documentos veterinários e sanitários necessários para realizar a viagem.
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