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Acompanhante de luxo é condenado após crime contra jornalista amazonense que caiu de prédio em Brasília

Foto: reprodução
O acompanhante de luxo Diego Ramos de Carvalho foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de extorsão, sequestro e lesão corporal grave contra o jornalista Izaías Godinho, de 28 anos. A sentença foi proferida pela 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que também impôs ao réu o pagamento de custas processuais e multa.

O crime ocorreu em maio de 2024, em Brasília, após um encontro agendado por meio de um aplicativo de relacionamento. De acordo com as investigações, Diego prendeu o jornalista no apartamento e exigiu R$ 500, ameaçando agredi-lo. Desesperado, Izaías tentou fugir pela varanda, mas acabou caindo do quarto andar, sofrendo fraturas graves nos tornozelos, fêmur e quadril.

Durante o julgamento, a defesa de Diego sustentou que o jornalista teria se jogado devido a problemas de saúde mental, mas essa versão foi rejeitada pela Justiça. A palavra da vítima foi considerada coerente e compatível com as provas reunidas no processo.

A decisão judicial levou em conta a violência empregada por Diego e a tentativa de extorsão, que foram elementos fundamentais para a condenação.

“Em razão da grave ameaça, a vítima se desesperou e tentou sair pela varanda do apartamento porque a porta estava trancada, com fechadura de senha, estando caracterizado o crime previsto no art. 158, § 3º, primeira parte, do Código Penal. A propósito: ‘O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida’ (Súmula n. 96 do STJ)”, diz a decisão.

“Ante o exposto, condeno o acusado Diego Ramos de Carvalho, qualificado nos autos, como incurso no art. 158, § 3º, primeira parte, do Código Penal, e aplico-lhe as penas de 06 anos de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e 10 dias-multa, à razão unitária mínima. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, competindo ao Juízo da Execução Penal analisar eventual pedido de isenção”, determina o magistrado na sentença.

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