Ministro do Supremo Tribunal Federal mantém Roberto Cidade na presidência da Assembleia do Amazonas
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(Foto: Herick Pereira/ALE) |
Zanin, relator do caso no Supremo, entendeu que a ação perdeu o objeto após as alterações no Regimento Interno da Assembleia, feitas em outubro do ano passado, e a nova eleição realizada na mesma data. Dessa forma, o ministro decidiu arquivar o processo sem analisar o mérito.
Em 28 de outubro de 2024, Zanin havia concedido uma medida cautelar que suspendeu a eleição de Roberto Cidade e determinou que a Assembleia realizasse uma nova votação. A decisão atendia ao pedido do Partido Novo, que alegava que a eleição havia ocorrido em desacordo com o Regimento Interno da Assembleia e com a Constituição Estadual.
Dois dias após a decisão, em 30 de outubro, a Assembleia aprovou a Resolução Legislativa nº 1.062, que alterou o Regimento Interno para se adequar à decisão do ministro. No mesmo dia, os deputados realizaram uma nova eleição, confirmando o mandato de Roberto Cidade.
Em sua manifestação, solicitada pelo ministro, o Partido Novo reconheceu que as alterações feitas no Regimento pelos deputados resolveram os problemas que motivaram a ação inicial.
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