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Infraero dá prazo de 40 dias para Aeroclube desocupar instalações em Manaus

Foto: divulgação 

A Infraero e o Aeroclube do Amazonas selaram um acordo, nesta quarta-feira (22), durante audiência na 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, para a desocupação do Aeroporto de Flores, em Manaus, no prazo de 40 dias corridos — com término previsto para 1º de dezembro de 2025.

Pelo acordo, o Aeroclube deverá pagar R$ 15 mil mensais pelo uso do Hangar 1 e quitar R$ 460 mil em débitos atrasados, parcelados em 12 vezes com correção pela taxa Selic. A conciliação também prevê a desistência de todos os recursos e ações judiciais movidos pelo Aeroclube contra a Infraero.

Em caso de descumprimento do prazo de desocupação, foi estipulada multa de R$ 2 milhões, com responsabilidade solidária dos sócios administradores. A Infraero estará autorizada a solicitar mandado de imissão na posse com uso de reforço policial, caso o imóvel não seja liberado voluntariamente.

O acordo determina ainda que a Infraero realize licitação para o uso das áreas do aeroporto. Se o Aeroclube não vencer o certame, deverá deixar totalmente o local, encerrando suas operações. Após o cumprimento integral do acordo, a Infraero se compromete a renunciar às multas anteriores aplicadas por descumprimento judicial.

Durante a audiência, o Ministério Público Federal (MPF) elogiou a solução consensual e destacou a necessidade de colaboração entre as partes, “considerando o histórico de conflitos operacionais no aeroporto”.

Contexto do processo

O acordo integra o processo nº 1045381-75.2025.4.01.3200, que trata do cumprimento provisório de sentença relacionada à cobrança de tarifas aeroportuárias.

Ordem de despejo anterior

Na semana passada, a Justiça Federal havia determinado a desocupação imediata do hangar e áreas adjacentes do Aeroporto de Flores, atendendo a um pedido da Infraero. A estatal assumiu a gestão do terminal em 2023, por meio de portaria do Ministério de Portos, com o objetivo de ampliar a operação e modernizar o espaço.

A sentença, assinada pelo juiz Ricardo Augusto C. de Sales, reconheceu o direito da Infraero à posse integral do aeroporto. O Aeroclube havia tentado manter a ocupação alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel, mas os pedidos foram negados antes da conciliação.


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