Justiça cassa mandatos de todos os vereadores do PT em Alvarães por fraude na cota de gênero
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| Foto: reprodução |
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de todos os vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no município de Alvarães, no interior do Amazonas, após a comprovação de fraude na cota de gênero.
A decisão, assinada pelo juiz Igor Caminha Jorge, da 60ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta semana e provocou forte repercussão política na cidade.
Foram cassados os vereadores Gregson Brendo Gonçalves Rodrigues (PT), conhecido como “Guegué” — o mais votado do município, com 714 votos —, e Maurício Cruz de Souza (PT), o “Mauca”, que obteve 310 votos nas eleições de 2024.
A ação foi movida pelo candidato Getúlio Guimarães da Gama, que concorreu ao cargo de vereador no mesmo pleito. Ele denunciou que a federação teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei, sem qualquer intenção real de disputar o cargo.
Entre as candidatas apontadas na denúncia estão Andreliana Silva Façanha, que recebeu apenas três votos, e Anaile Lima de Castro, que não obteve nenhum voto. Segundo o juiz, as duas não fizeram campanha, não apresentaram prestação de contas e foram incluídas apenas para “viabilizar a candidatura de companheiros de partido”.
A sentença ainda destacou que uma das investigadas chegou a ser presa por tráfico de drogas poucos dias após o pleito, reforçando a ausência de envolvimento efetivo na disputa eleitoral.
Com a decisão, os votos da federação foram anulados, e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deverá redistribuir as vagas entre os demais partidos que atingiram o quociente eleitoral no município.
Além da cassação dos vereadores, as candidatas Andreliana e Anaile foram declaradas inelegíveis por oito anos.
“Fica claro que a candidatura foi instrumentalizada unicamente para atender à exigência legal de percentual mínimo de gênero, sem qualquer propósito real de disputa eleitoral”, afirmou o juiz Igor Caminha Jorge na decisão.
A Justiça também concluiu que a fraude partiu do diretório local do PCdoB, partido integrante da federação, que não atingiu o número mínimo de candidaturas femininas válidas exigido pela legislação eleitoral.

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