Justiça condena dois homens a mais de 21 anos por crimes de exploração sexual infanto-juvenil de Manaus
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| Foto: divulgação |
A sentença foi proferida pelo juiz Rosberg de Souza Crozara, que determinou o início imediato do cumprimento provisório da pena. Rodrigo Wenderson foi condenado a 12 anos, três meses e dez dias de prisão, enquanto Victor Igor recebeu pena de nove anos, cinco meses e dez dias. Ambos estavam presos preventivamente desde o início do processo. A decisão ainda é passível de recurso.
Durante o julgamento, o magistrado afastou a acusação de que os réus teriam exposto as vítimas ao risco de contaminação pelo vírus HIV. Conforme a decisão, não houve comprovação de condutas concretas que configurassem perigo real de transmissão.
Ao longo da instrução criminal, a Justiça analisou aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos apreendidos durante a investigação. Laudos técnicos do Instituto de Criminalística confirmaram a existência de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes nos equipamentos vinculados aos acusados.
Com base nas provas apresentadas, os dois foram condenados pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a divulgação, posse e armazenamento de material pornográfico infantojuvenil, além de associação criminosa, conforme o artigo 288 do Código Penal.
Na dosimetria da pena, o juiz aplicou o Princípio da Especialidade, optando pelas sanções previstas no ECA, por considerar que a legislação específica oferece maior proteção à dignidade sexual de crianças e adolescentes do que o artigo correspondente do Código Penal.

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