Sindicato dos Servidores da Polícia Civil repudia prisão com indícios de perseguição política de Anabela na operação Erga Omnes
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| Foto: reprodução |
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (SINPOL-AM) emitiu, nesta terça-feira, uma nota oficial de desagravo em favor da investigadora Anabela Cardoso de Freitas, presa na operação Erga Omnes. O documento visa proteger a honra e a reputação funcional da servidora diante de recentes publicações em veículos de comunicação.
A entidade destaca que Anabela possui uma trajetória marcada pela dedicação e ética no serviço público. Segundo o sindicato, a atuação da investigadora sempre foi pautada pela legalidade e pela responsabilidade institucional dentro da Polícia Civil do Amazonas, sendo uma sindicalizada de conduta reconhecida.
O SINPOL-AM reforça o princípio da presunção de inocência, previsto no Artigo 5º da Constituição Federal, pontuando que nenhum cidadão pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal. A nota repudia associações precipitadas que antecipem juízos de valor antes da conclusão das investigações.
"O sindicato reitera confiança no devido processo legal e no contraditório, certos de que os fatos serão devidamente esclarecidos pelas autoridades competentes", afirma o texto.
Veja a nota completa:
NOTA DE DESAGRAVO
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, SINPOL-AM, diante das recentes publicações veiculadas em meios de comunicação envolvendo o nome da Investigadora de Polícia Civil Anabela Cardoso de Freitas, vem a público manifestar DESAGRAVO em defesa de sua honra, imagem e reputação funcional.
A Servidora e Sindicalizada construiu sua trajetória na Polícia Civil do Estado do Amazonas e no Serviço Público com reconhecida dedicação, ética e compromisso com a legalidade, sempre pautando sua atuação pela responsabilidade institucional e respeito às normas que regem a administração pública.
O Sindicato ressalta que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LVII, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, consagrando o princípio da presunção de inocência como garantia fundamental do Estado Democrático de Direito.
Da mesma forma, o art. 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à reparação diante de eventuais excessos.
Nesse contexto, o SINPOL-AM repudia quaisquer associações precipitadas ou ilações que antecipem juízo de culpabilidade, reiterando confiança no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa (art. 5º, inciso LV), certos de que os fatos serão devidamente esclarecidos pelas autoridades competentes, em observância ao arcabouço jurídico pátrio.

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