Falso diagnóstico fez idoso acreditar por 9 meses que morreria
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| Foto: Magnific |
Imagine passar meses acreditando que seus dias estão contados e, depois, descobrir que a doença nunca existiu. Foi exatamente essa situação enfrentada por um idoso de 87 anos em São Paulo.
A Justiça paulista manteve a condenação do Estado e de uma autarquia de saúde por um grave erro médico que levou o paciente a acreditar, durante cerca de nove meses, que tinha um câncer terminal no pâncreas. Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 50 mil. Como o paciente morreu durante o andamento da ação, o valor será pago aos seus herdeiros.
De acordo com o processo, o idoso procurou atendimento médico após apresentar sintomas como pele amarelada, urina escura e perda significativa de peso. Mesmo sem exames mais detalhados, recebeu o diagnóstico de câncer de pâncreas em estágio terminal e foi encaminhado para cuidados paliativos.
A reviravolta veio cerca de nove meses depois. Durante uma visita domiciliar, uma equipe de cuidados paliativos percebeu que os exames de imagem não confirmavam claramente a existência de um tumor. A suspeita levou à realização de uma nova tomografia, que descartou completamente o câncer.
Para o relator do caso, desembargador Fernão Borba Franco, o diagnóstico foi feito sem que todos os exames necessários fossem realizados.
Segundo o magistrado, as provas mostraram que houve falha na prestação do serviço de saúde e que o erro teve um impacto profundo na vida do paciente.
Os documentos do processo apontam que o idoso desenvolveu crises de ansiedade, medo constante da morte e precisou fazer uso de medicamentos psiquiátricos. O sofrimento emocional também foi acompanhado por uma perda significativa da capacidade física, fazendo com que ele passasse a depender de andador e cadeira de rodas — situação que não existia antes do diagnóstico equivocado.
Ao analisar o recurso, a 11ª Câmara de Direito Público do TJSP considerou que a indenização inicial de R$ 10 mil era insuficiente diante da gravidade do caso.
Na decisão, o desembargador destacou que o sofrimento causado a um idoso que passou meses acreditando estar diante da própria morte, além das consequências físicas e psicológicas enfrentadas, justificava a elevação da indenização para R$ 50 mil.

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