Fraude eleitoral no Sindicargas-AM é alvo de investigação e pode mudar o comando da entidade
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| Foto: Reprodução |
Manaus (AM) – A disputa pelo comando do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas do Amazonas (Sindicargas-AM) ganhou novos desdobramentos após a conclusão de uma perícia grafotécnica que, segundo os denunciantes e documentos apresentados no processo, apontaria indícios de falsificação de assinaturas em atas relacionadas ao processo eleitoral da entidade.
Há cerca de cinco mandatos, o atual presidente, Carlos Gonzaga, permanece na presidência por meio de eleições realizadas por aclamação, modelo que, segundo trabalhadores ouvidos pelos denunciantes, impede a participação democrática da categoria e tem sido alvo de questionamentos na Justiça.
De acordo com as denúncias, trabalhadores afirmam que jamais assinaram atas de assembleias ou de aclamação utilizadas para validar as eleições da diretoria. Alguns também relatam dificuldades para organizar chapas de oposição e alegam que tentativas de registrar candidaturas alternativas teriam sido inviabilizadas.
Segundo os autores da ação judicial, uma perícia criminal realizada no âmbito do processo concluiu que existem assinaturas incompatíveis com a autoria atribuída a determinados trabalhadores, fortalecendo as alegações de irregularidades na condução das assembleias que mantiveram a atual diretoria no comando da entidade.
O caso agora aguarda decisão da Justiça. Caso o Judiciário acolha integralmente as conclusões apresentadas no processo, poderá determinar medidas que afetem a atual gestão do sindicato, conforme vier a ser definido na sentença.
Enquanto isso, trabalhadores defendem que o sindicato passe a realizar eleições diretas, com voto secreto, ampla divulgação do processo eleitoral e garantia de inscrição de chapas concorrentes, permitindo que a categoria escolha seus representantes por meio do voto.
A reportagem informa que o espaço permanece aberto para manifestação da diretoria do Sindicargas-AM e de seu presidente, Carlos Gonzaga, sobre as alegações apresentadas no processo judicial, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

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