Justiça derruba regra que proibia delegados de falar com a imprensa sem autorização no Amazonas
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| Foto: divulgação |
A Justiça do Amazonas anulou trechos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) que proibiam delegados e investigadores de conceder entrevistas ou repassar informações à imprensa sem autorização prévia da chefia.
A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que considerou a exigência inconstitucional por configurar censura prévia.
Com a sentença, delegados e investigadores passam a poder conceder entrevistas e prestar informações sobre fatos cotidianos e prisões em flagrante sem a necessidade de autorização do delegado-geral ou da assessoria de comunicação da corporação.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM), que questionou a legalidade da norma editada em 2025. À época, a Polícia Civil alegou que a medida tinha como objetivo centralizar a divulgação de informações e evitar o vazamento de dados sigilosos relacionados às investigações.
Apesar da decisão, o juiz ressaltou que o sigilo de investigações e de processos sob segredo de Justiça continua preservado. A sentença não autoriza a divulgação de informações protegidas por lei.
O magistrado também destacou que, caso um policial divulgue indevidamente informações sigilosas, ele poderá responder administrativa e disciplinarmente. No entanto, esse risco não justifica impedir previamente o contato entre policiais e jornalistas.
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias, podendo chegar ao valor máximo de R$ 100 mil. A decisão reforça o entendimento de que o acesso da imprensa a informações de interesse público não pode ser condicionado à autorização prévia da administração pública.

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