Justiça determina circulação de 80% dos ônibus e impõe multa de R$ 120 mil por hora durante greve em Manaus
![]() |
| Foto: reprodução |
A decisão, assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, atende a um Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Conforme a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) deverá garantir 80% da frota em circulação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e 50% nos demais horários. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 120 mil por hora.
Justiça aponta irregularidades na paralisação
Ao recorrer à Justiça, o Sinetram argumentou que a greve foi deflagrada sem a comunicação prévia de 72 horas aos empregadores e à população, conforme prevê a legislação para serviços essenciais. A entidade também sustentou que a interrupção total da circulação dos ônibus agravou os impactos para os usuários.
Na decisão, o desembargador ressaltou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, mas deve observar os requisitos legais, especialmente a manutenção dos serviços essenciais.
Segundo o magistrado, a paralisação prejudicou diretamente milhares de passageiros, que precisaram recorrer a transportes alternativos com custos mais elevados.
Sindicato deverá cumprir determinações
Além da manutenção da frota mínima, o TRT-11 determinou que o STTRM não promova bloqueios ou qualquer ação que impeça a entrada e saída de trabalhadores e veículos das garagens das empresas de transporte coletivo.
As manifestações, caso ocorram, deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros das entradas das concessionárias.
A decisão também autoriza as empresas a efetuarem o desconto dos dias parados dos trabalhadores que aderirem à greve considerada ilegal e determina que o sindicato divulgue o conteúdo da liminar em seus canais oficiais de comunicação.

Nenhum comentário