Justiça determina circulação mínima de ônibus durante greve; Prefeitura acompanhará cumprimento da decisão
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| Foto: divulgação |
De acordo com a decisão, deverá ser mantida a circulação de 80% da frota nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e de 50% da frota nos demais horários. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 120 mil por hora.
A liminar também proíbe qualquer ato que impeça ou dificulte a entrada e saída de trabalhadores e veículos das garagens das empresas de transporte coletivo. Além disso, determina que eventuais manifestações ocorram a uma distância mínima de 200 metros desses locais, também sob pena de multa.
Segundo a Prefeitura de Manaus, o município permanece em diálogo com os representantes das categorias envolvidas, buscando uma solução para restabelecer integralmente o serviço. A administração municipal informou ainda que acompanhará o cumprimento da decisão judicial para garantir a continuidade da operação do transporte coletivo e reduzir os impactos causados à população.

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