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Receita Federal mantém benefício fiscal da Zona Franca de Manaus após rever entendimento

Foto: Divulgação

Nova interpretação exclui alíquota zero de PIS/Cofins da redução linear de incentivos prevista na Lei Complementar nº 224/2025 e reforça segurança jurídica para o Polo Industrial de Manaus.

A Receita Federal revisou seu entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 e confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre as vendas de mercadorias destinadas ao consumo e à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) continuará preservada. Com a mudança, o incentivo não será afetado pela redução linear de benefícios tributários prevista na legislação.

A alteração foi formalizada na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026, que substitui o posicionamento adotado anteriormente pelo próprio órgão.

Mudança ocorreu após consulta da indústria

A revisão foi motivada por uma consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na nova análise, a Receita concluiu que o tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não configura um benefício fiscal sujeito à redução linear.

Segundo o entendimento, a alíquota zero decorre da equiparação das operações realizadas com a Zona Franca de Manaus às exportações, interpretação já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e também por soluções de consulta da própria Receita Federal.

Decisão fortalece segurança jurídica

Para o vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa, a decisão representa um avanço para a estabilidade do ambiente de negócios e reforça a proteção ao modelo econômico da Zona Franca de Manaus.

"Trata-se de uma vitória para o Amazonas. A Receita Federal consolida um entendimento alinhado à jurisprudência e às garantias constitucionais da Zona Franca de Manaus. Essa segurança jurídica é fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial de Manaus, estimular novos investimentos e proteger milhares de empregos", afirmou.

Economista e servidor aposentado da Receita Federal, Serafim ressaltou que a previsibilidade das normas tributárias é um dos principais fatores para manter a confiança das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.

"A Zona Franca é um patrimônio econômico e ambiental do Brasil. Toda medida que fortalece seu regime jurídico contribui para o desenvolvimento do Amazonas, amplia a geração de oportunidades e ajuda a preservar a floresta por meio de uma economia baseada na produção e na inovação", declarou.

Entendimento anterior foi revogado

Na conclusão da Nota Cosit nº 207/2026, a Receita Federal afirma expressamente que a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não está sujeita à redução linear de benefícios tributários estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025.

Com isso, o órgão reformou oficialmente a Nota Cosit nº 141, publicada em maio de 2026, consolidando o entendimento de que o tratamento tributário concedido à Zona Franca de Manaus permanece resguardado por sua equiparação às operações de exportação.

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