TJAM revoga prisão domiciliar de grávida presa em operação que terminou com morte de policial civil - Mix de Notícias

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TJAM revoga prisão domiciliar de grávida presa em operação que terminou com morte de policial civil

Foto: reprodução 
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a prisão domiciliar concedida a Meirilany Silva da Silva, de 21 anos, presa durante a operação policial que terminou com a morte do investigador Luciano Carvalho de Sena, do Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc). A decisão foi proferida neste domingo (26) pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).


Com a decisão, foi restabelecida a prisão preventiva da investigada, que permanecerá presa até o julgamento definitivo do recurso.


Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a gravidez da suspeita, por si só, não é suficiente para justificar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, diante da gravidade dos fatos investigados.


Na decisão, o desembargador destacou que a investigação envolve um contexto de extrema violência, marcado pela morte de um policial civil durante uma operação de combate ao tráfico de drogas, o que, em análise preliminar, demonstra elevada gravidade e afronta à autoridade do Estado.


Outro ponto considerado foi a ausência de laudos médicos que comprovem que a gestação da investigada seja de alto risco. Segundo a decisão, não há elementos técnicos que indiquem a necessidade da prisão domiciliar para preservar a saúde da gestante.


No recurso, o Ministério Público sustentou que há indícios de envolvimento de Meirilany em uma organização criminosa. A Promotoria também destacou que a operação resultou na apreensão de aproximadamente 862,6 quilos de maconha, 11,2 quilos de cocaína, além de munições, coletes balísticos, máquina de contar dinheiro e outros materiais supostamente utilizados na logística do tráfico de drogas.


Para o MP, a morte do investigador Luciano Carvalho de Sena durante a ação reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva.


O mérito do recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

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