Homem é condenado a 16 anos de prisão por estuprar a própria filha desde a infância em Manaus
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| Foto: Envato |
Um homem de 37 anos foi condenado a 16 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes de Manaus.
O magistrado responsável pelo caso determinou que o condenado cumpra a pena em regime inicialmente fechado. Além da prisão, ele deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima, conforme prevê o Código de Processo Penal e a Lei Henry Borel. O réu permanecerá preso enquanto tramita eventual recurso.
Segundo a decisão judicial, os abusos tiveram início quando a menina tinha cerca de 6 anos. As investigações apontaram que os atos ocorreram durante um fim de semana na residência do pai, que teria se aproveitado de um momento em que a criança estava na piscina para praticar atos libidinosos. Após o episódio, ele teria oferecido doces para que a filha não contasse o ocorrido à mãe.
A sentença também relata que, anos depois, quando a vítima já tinha aproximadamente 10 anos, o pai voltou a manter contato com ela por meio de um aplicativo de mensagens. Diante do teor das conversas, a menina entregou o celular à mãe, que passou a interagir com o acusado se passando pela filha.
Durante as mensagens, o homem teria enviado fotos e vídeos de conteúdo sexual, solicitado imagens da criança e feito ameaças de ir ao encontro dela em Manaus.
Na decisão, o juiz destacou que a inexistência de lesões físicas identificadas por perícia não impede o reconhecimento do crime de estupro de vulnerável, já que atos libidinosos podem não deixar vestígios corporais. O magistrado também ressaltou que, em crimes sexuais praticados de forma oculta, o depoimento da vítima possui especial relevância, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As conversas e arquivos digitais obtidos com a participação da mãe não foram considerados suficientes, por si sós, para embasar uma condenação autônoma referente aos fatos mais recentes. No entanto, foram reconhecidos como elementos que reforçam a coerência do relato da vítima e o contexto de violência ao longo dos anos.
Da decisão ainda cabe recurso.

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