Mãe e filho são condenados por manter doméstica em condições análogas à escravidão por mais de 30 anos em Manaus - Mix de Notícias

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Mãe e filho são condenados por manter doméstica em condições análogas à escravidão por mais de 30 anos em Manaus

Foto: reprodução 
Uma mulher e o filho dela, empresários em Manaus, foram condenados pela Justiça do Trabalho após serem responsabilizados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão por mais de três décadas. A vítima teria sido levada de São Gabriel da Cachoeira para a capital amazonense quando tinha apenas 5 anos, sob a promessa de que teria acesso a melhores oportunidades ao morar com a madrinha, que posteriormente se tornou sua empregadora.

Segundo o processo, ao chegar a Manaus, a criança passou a viver no quarto destinado às empregadas da residência e começou a executar tarefas domésticas ainda durante a infância. Ao longo dos anos, teria sido submetida a humilhações e ofensas, sendo chamada de “parasita” pelos empregadores.

A sentença foi proferida em março de 2026 pelo juiz Dhiancarlos Picinin, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). O magistrado reconheceu a existência de uma relação de trabalho marcada por jornadas excessivas, condições degradantes de moradia, restrições à liberdade de locomoção e abuso emocional.

Os dois empresários foram condenados ao pagamento de aproximadamente R$ 300 mil. O valor inclui R$ 50 mil por danos morais, além de verbas trabalhistas como aviso prévio, diferenças salariais, saldo de salário, 13º, férias, FGTS não recolhido, multa prevista no artigo 477 da CLT e horas extras com adicionais de 50% e 100%.

Levava vida de empregada desde a infância

De acordo com os autos, a trabalhadora auxiliava nos serviços domésticos desde criança e vivia sob vigilância. A frequência à escola era permitida, mas, depois de concluir o ensino médio aos 16 anos, ela teria sido impedida de continuar os estudos ou buscar uma formação profissional.

A partir daí, passou a se dedicar exclusivamente às atividades da casa e aos cuidados pessoais da patroa, que era idosa. Essa situação teria permanecido por décadas, entre 1993 e 2024.

A rotina começava por volta das 5h. Pela manhã, ela ajudava o empresário, filho da empregadora, a carregar mercadorias. Em seguida, realizava serviços como limpeza e preparação das refeições. O trabalho se estendia até depois do jantar, com descanso apenas por volta das 21h. Segundo o processo, a rotina também ocorria aos fins de semana e feriados.

Apesar dos anos de trabalho, ela recebia entre R$ 100 e R$ 200 mensais, valores descritos como “prêmio”, e não como salário. A trabalhadora também dividia um quarto pequeno com outras duas empregadas.

Casamento e nascimento do filho

A situação teria se agravado depois que a trabalhadora se casou com um homem que também prestava serviços para a família. Conforme os autos, os empregadores permitiram o casamento sob a condição de que ela continuasse morando na residência.

O casal passou então a dividir o mesmo pequeno cômodo ocupado pelas outras empregadas. Depois do nascimento do filho da trabalhadora, o bebê também passou a viver no local.

Com isso, quatro adultos e uma criança chegaram a ocupar o mesmo espaço, segundo o processo, em condições sem privacidade e consideradas incompatíveis com padrões mínimos de dignidade.

Defesa contestou acusações

Os advogados dos empresários negaram que houvesse exploração. Segundo a defesa, a trabalhadora teria sido acolhida aos 5 anos por uma atitude de “solidariedade”, com a intenção de oferecer a ela melhores condições de vida, incluindo alimentação, moradia e acesso à educação.

A defesa também afirmou que a madrinha costumava acolher pessoas vindas do interior e que a mulher teria sido tratada como “hóspede”, e não como empregada. Os advogados sustentaram ainda que ela era considerada integrante da família e teria recebido cuidado, proteção e afeto.

Justiça reconheceu escravidão contemporânea

Após analisar documentos, depoimentos e demais provas apresentadas no processo, o juiz concluiu que a trabalhadora esteve submetida a uma situação de escravidão contemporânea.

Na avaliação do magistrado, o conjunto de elementos — incluindo os pagamentos muito abaixo do salário mínimo, a jornada prolongada, as condições de moradia, a permanência na residência e os indícios de restrição às saídas — demonstrou uma relação de exploração mantida durante décadas.

A decisão também levou em consideração normas internacionais de proteção ao trabalho e à dignidade humana, entre elas a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre trabalho forçado ou obrigatório, e a Convenção nº 182, relacionada às piores formas de trabalho infantil.

Vínculo trabalhista reconhecido

A Justiça reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre a trabalhadora e os empregadores no período de outubro de 1993 a dezembro de 2024.

Além da indenização por danos morais, os condenados deverão pagar as verbas trabalhistas correspondentes ao período reconhecido na sentença.

O processo tramita em segredo de Justiça. A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso.


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