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Cidade tenta ‘varrer para debaixo do tapete’ lixo deixado após ato de campanha, mas Justiça mantém postagem de Sabá Reis no ar

Foto: reprodução/ redes sociais - Governador e candidato à reeleição pediu à Justiça Eleitoral  a remoção de conteúdo sobre lixo após ato de campanha e direito de resposta, mas retirada foram negados

A Justiça Eleitoral não acolheu, em análise inicial, o pedido do governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União), para a retirada imediata de uma publicação feita pelo secretário municipal de Limpeza Urbana de Manaus, Sabá Reis, sobre o descarte de lixo registrado após um evento político realizado na avenida do Turismo.

Sabá Reis foi notificado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre a ação apresentada pelo candidato.

A publicação questionada mostrou resíduos descartados irregularmente no canteiro central da avenida do Turismo após um ato político realizado na casa de eventos Copacabana.

A via havia sido recentemente revitalizada pela Prefeitura de Manaus, com serviços que incluíram recuperação do canteiro central, plantio de grama, raspagem e pintura de meio-fio.

Na ação, Roberto Cidade contesta o conteúdo divulgado, sustenta que as informações são inverídicas e pediu à Justiça Eleitoral a remoção imediata da publicação, além da concessão de direito de resposta.

Pedido não foi acolhido

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para determinar a imediata remoção do conteúdo impugnado.

Com isso, a publicação feita por Sabá Reis permaneceu disponível após essa primeira análise judicial.

O processo seguirá sua tramitação, com apresentação de defesa e posterior exame das alegações e provas apresentadas pelas partes.

O caso teve início após Sabá Reis divulgar imagens do lixo encontrado no canteiro central da avenida do Turismo. Como titular da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), ele criticou o descarte irregular e chamou atenção para a necessidade de preservação dos espaços públicos.

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, Roberto Cidade sustenta que o conteúdo não corresponde aos fatos e busca tanto a retirada da publicação quanto o direito de resposta.

A remoção imediata, no entanto, não foi determinada.

Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar o mérito da ação e decidir, após a manifestação das partes, se houve irregularidade na publicação e se estão presentes os requisitos para eventual concessão de direito de resposta.

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