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Homem é condenado a 26 anos de prisão pela morte de jovem grávida em Manaus

Foto: reprodução 
Victor de Souza Rocha foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão pela morte de Kariny Sevalho Lima, de 19 anos, ocorrida em maio de 2022, na região do Lago Azul, Zona Norte de Manaus. A jovem estava grávida de aproximadamente três meses.

O julgamento começou na manhã de quinta-feira (17), no Fórum Ministro Henoch Reis, e terminou por volta das 23h. Preso desde 2023, Victor acompanhou a sessão e negou ter cometido o crime. Durante o interrogatório, respondeu apenas às perguntas feitas pela defesa e pelos jurados.

Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Kariny foi até a casa de Victor em 25 de maio de 2022 para conversar sobre a gravidez. Conforme o processo, ele teria pressionado a jovem para interromper a gestação e afirmado a pessoas próximas que não queria ser pai de uma criança negra.

Antes de sair de casa, Kariny contou ao pai e à madrasta que estava grávida. A família, segundo os autos, apoiava a decisão de levar a gestação adiante e havia se colocado à disposição para ajudar na criação do bebê.

Na noite daquele dia, por volta das 19h, Kariny foi até a residência de Victor. Como demorou a retornar e o celular dela estava desligado, os familiares começaram a procurá-la. O irmão foi até a casa do acusado, que afirmou que a jovem já havia ido embora.

Durante o processo, porém, testemunhas apresentaram uma versão diferente. Segundo os relatos, Kariny teria seguido com Victor para uma área de mata próxima à residência. Ele teria retornado sozinho pouco depois, aparentando nervosismo.

O corpo da jovem foi encontrado pela polícia na tarde do dia seguinte, na mesma região. De acordo com os autos, Kariny apresentava diversas lesões e sinais de violência.

Júri reconheceu homicídio qualificado

O Ministério Público pediu a condenação de Victor por homicídio com quatro qualificadoras, aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver. A acusação também apresentou imputação relacionada a injúria racial.

A defesa, por sua vez, pediu a absolvição e alegou que não havia provas suficientes para atribuir a morte ao réu, além de contestar os demais crimes.

Ao final do julgamento, os jurados reconheceram o homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Também foram reconhecidos o aborto provocado por terceiro e a ocultação de cadáver.

A imputação de injúria racial não foi acolhida pelo júri.

Na sentença, a juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto considerou o feminicídio como qualificadora do homicídio e levou as demais circunstâncias reconhecidas pelos jurados em consideração no cálculo da pena.

Victor permaneceu preso após a sentença, que determinou o início imediato do cumprimento da pena e negou o direito de recorrer em liberdade.

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