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Novo decreto: Carteira de vacinação contra Covid-19 passa a ser obrigatória em bares e restaurantes de Manaus

Foto: Maurílio Rodrigues/Secom

Frequentadores de bares, restaurantes flutuantes e similares deverão apresentar carteira de vacinação com pelo menos a primeira dose da imunização em Manaus. A medida foi anunciada, na tarde desta sexta-feira (20), pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Amazonas, após a confirmação de seis casos de Covid-19 por variante Delta.

As mudanças no decreto entram em vigor na segunda-feira (23) e valerão por 15 dias.

Durante a reunião do comitê, ficou determinado que, além da exigência de apresentação da carteira de vacinação pelos frequentadores, bares e similares poderão funcionar até 3h com 75% de ocupação. Já os flutuantes estarão autorizados a funcionar das 7h às 18h, com música ao vivo com até três componentes no grupo musical.

Outra mudança é que hotéis e pousadas, com seu funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito, deverão exigir teste rápido de antígeno ou RT-PCR dos frequentadores.

As feiras e mercados poderão funcionar com 75% de ocupação e estará liberado o consumo de alimentos nesses espaços. O comitê estabeleceu, também, que os eventos sociais poderão ocorrer até às 3h com limitação de até 200 pessoas.

De acordo com o governo, a taxa de transmissão está em 0,93. Isso significa que cada 100 infectados estão transmitindo para outras 93 pessoas. Nos últimos 14 dias, a média móvel de casos caiu 38% no estado. Já a média móvel de mortes caiu 39%.

Os indicadores avaliados pelas autoridades sanitárias apontam que o Amazonas segue na fase laranja da pandemia, o que corresponde a risco moderado para a transmissão do novo coronavírus.

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