Amazonino Mendes perde serviço de segurança vitalícia custeado pelo Estado - Mix de Notícias

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Amazonino Mendes perde serviço de segurança vitalícia custeado pelo Estado

Foto: Reprodução/Instagram
Sem nenhum cargo público, o ex-governador do Amazonas, Amazonino Mendes (União Brasil), pode ficar sem serviços de segurança financiados pelo Estado até pelo menos 2022, quando deve ocorrer às eleições. 

Regalias como pensão e serviços de segurança vitalício que antes eram concedidas a ex-governadores do Amazonas, agora  passarão a se limitar ao fim do mandato subsequente ao exercido pelo beneficiário, conforme uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Esta decisão deve ser aplicada até a regulamentação da Lei estadual 4.733/2018, que estabelece:  "O Governador do Estado do Amazonas, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de até 10 (dez) servidores, sendo até 07 (sete) militares e 03 (três) civis, para segurança e apoio pessoal".  

O procurador-geral da República, Augusto Aras, justificou a decisão afirmando que o beneficio de forma vitalícia não é coerenre dentro da Constituição Federal e que o uso de 10 servidores põe em risco a moralidade constitucional, exemplificando que segundo a Lei federal 7.474/1986, ex-presidentes da República podem dispor de oito funcionários para segurança.

A relatora da ação, a ministra Rosa Weber também julgou preocupante a falta de previsão temporal para a cessão de servidores para o serviço de segurança e apoio, aplicando o precedente firmado no julgamento da ADI 5346, em que foi reconhecida a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que tornava vitalícia vantagem semelhante, por violação dos princípios republicano, isonômico e da moralidade administrativa.

Autonomia federativa

A ministra, no entanto, não acolheu a alegação de constitucionalidade relativa ao número máximo de servidores estabelecido na lei estadual. Segundo ela, essa disposição enquadra-se no espaço normativo conferido aos estados pela autonomia federativa. 

O ministro Edson Fachin votou para declarar a inconstitucionalidade da lei, que, para ele, é um “simples privilégio” que não se coaduna com o princípio republicano.

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