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Justiça manda indenizar familiares de vítimas de descarga elétrica em Presidente Figueiredo

Fato ocorreu em Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, em maio de 2016. — Foto: Wilson Aiello/EPTV

A Justiça do Amazonas mandou indenizar as famílias de duas vítimas de eletropressão - morte provocada pela exposição do corpo a uma cara letal de energia, fato ocorrido em Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, em maio de 2016. A sentença foi proferida pelo juiz Roger Paz de Almeida.

As vítimas transitavam pelo ramal Terra Santa, quando foram surpreendidas com um cabo de eletricidade de alta tensão transverso na área. Atingidas pelo cabo, elas morreram no local.

Durante a instrução, a concessionária de energia elétrica alegou inexistência da prática de ato ilícito e isenção de responsabilidade pelo acidente, justificando que o mesmo teria ocorrido por causa de ventania e fortes chuvas na região na data.

Ao analisar o caso, o juiz viu que a empresa também alegou que havia diversas ligações clandestinas na área.

"Fica claro que, se há cobrança das faturas de eletricidade por parte da requerida nas ligações supostamente clandestinas, há a responsabilidade da requerida na manutenção da rede elétrica, assim como há a responsabilidade pelos danos causados, como é no caso dos autores", afirmou o juiz na decisão.

O magistrado condenou a requerida a pagar valor equivalente a 500 salários mínimos aos autores, por danos morais e juros desde o evento danoso, devido à negligência.

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