Veja quem consegue a aposentadoria do INSS em 2022
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A idade exigida no sistema de idade mínima progressiva aumentou seis meses: em 2022, é preciso completar pelo menos 57 anos e seis meses (mulheres) e 62 anos e seis meses (homens). Como ambas são transições da aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS também exige o tempo mínimo de 30 anos de pagamentos (mulheres) e de 35 anos (homens).
Outra transição que adia a aposentadoria em seis meses é a do benefício por idade das mulheres. Em 2022, as trabalhadoras precisam ter, no mínimo, 61 anos e seis meses e 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima de 65 anos não mudou e também é preciso comprovar a carência de 15 anos de pagamentos ao INSS.
Já nos dois sistemas de pedágio, o trabalhador precisa contribuir por um tempo adicional do que faltava para se aposentar quando a reforma começou a valer. No pedágio de 100%, há também exigência de idade mínima.
Segundo o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), homens que tinham 33 anos e quase sete meses de contribuição em novembro de 2019 conseguem se aposentar agora pelo pedágio de 50%, desde que não tenham interrompido os recolhimentos. A reforma exigiu que esse trabalhador adiasse a aposentadoria em cerca de oito meses, por exemplo. A pedido da reportagem, o instituto mostra outros exemplos de trabalhadores que conseguem se aposentar com as novas exigências do INSS. Veja abaixo.
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QUEM CONSEGUE SE APOSENTAR EM 2022.
NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
POR PONTOS
Exigências do INSS em 2022:
A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo:
- 89 pontos (mulheres);
- 99 pontos (homens);
- É preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição ao INSS (mulheres) e 35 anos (homens);
- A soma exigida sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 (homens);Exemplos de quem consegue se aposentar em janeiro de 2022:
Qualquer segurado atinja a pontuação mínima (respeitado o tempo mínimo de contribuição). O INSS considera meses e dias nessa soma.Veja perfis de segurados que atingem os 89/99:
PARA HOMENS (EM ANOS)
Idade - Tempo de contribuição
62 - 37
61- 38
60 - 39
59 - 40
58 - 41
57 - 42
56 - 43
55 - 44
PARA MULHERES (EM ANOS)
Idade - Tempo de contribuição
57 - 32
56 - 33
55 - 34
54 - 35
53 - 36
52 - 37
51 - 38
50 - 39
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Exigências do INSS em 2022:
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo;
- Qualquer segurado/a que tenha preenchido esses requisitos poderá se aposentar por essa regra;
- A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres);
PEDÁGIO DE 50%
Exigências do INSS em 2022:
- Pode se aposentar pelo pedágio de 50% quem, em novembro de 2019, já tinha períodos de contribuição entre 28 e 30 anos incompletos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos incompletos (homens). O benefício é calculado com o fator previdenciário;
- É preciso contribuir por mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) em 13/11/2019;
- Não há idade mínima;Exemplos de quem consegue se aposentar agora:
Segundo o Ieprev, o trabalhador que tinha 33 anos e quase sete meses de contribuição quando a reforma começou a valer atinge o direito à aposentadoria pelo pedágio de 50% no dia 6 de janeiro de 2022 (data usada como referência para o cálculo). As simulações consideram trabalho ininterrupto de 13 de novembro de 2019 até o início de 2022.
Tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019
Tempo de contribuição em 06/01/2022
33 anos, 6 meses e 24 dias - 35 anos, 8 meses e 17 dias (homens)
28 anos, 6 meses e 24 dias - 30 anos, 8 meses e 17 dias (mulheres)- Trabalhadores com menos tempo de contribuição do que o especificado em 13 de novembro de 2019 não conseguirão a aposentadoria por esta regra, no dia 6 de janeiro, segundo o instituto.
PEDÁGIO DE 100%
Exigências do INSS em 2022:
- Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o tempo;
- É preciso contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019;
- A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial;Exemplos de quem consegue se aposentar agora:
Considerando que a pessoa trabalhou ininterruptamente desde 13 de novembro de 2019:
Tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019
- Tempo de contribuição em 06/01/2022
33 anos, 11 meses e 2 dias - 36 anos e 28 dias (homens)
28 anos, 11 meses e 2 dias - 31 anos e 28 dias (mulheres)- Se houver tempo de contribuição inferior ao especificado em 13 de novembro de 2019 não será possível se aposentar, por este pedágio, no dia 6 de janeiro de 2022, segundo o Ieprev..
NA REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Exigências do INSS em 2022:
- 61 anos e seis meses (mulheres) e 15 anos de contribuição;
- 65 anos (homens) e 15 anos de contribuição;
- Em 2023, a idade mínima das mulheres chegará aos 62 anos da regra geral;
O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou aplicativo oficial. Por esse sistema o trabalhador também pode consultar quanto tempo falta para se aposentar. Após informar o número do CPF e da senha cadastrada, aparecerá, no centro da tela, "Simulador de Aposentadoria", clique em "Detalhar". O sistema mostrará se você tem direito às regras anteriores à reforma, pelo direito adquirido e também detalhará se você tem direito ou quanto tempo falta em cada uma das transições da reforma.
Tempo de contribuição em 06/01/2022
33 anos, 6 meses e 24 dias - 35 anos, 8 meses e 17 dias (homens)
28 anos, 6 meses e 24 dias - 30 anos, 8 meses e 17 dias (mulheres)- Trabalhadores com menos tempo de contribuição do que o especificado em 13 de novembro de 2019 não conseguirão a aposentadoria por esta regra, no dia 6 de janeiro, segundo o instituto.
PEDÁGIO DE 100%
Exigências do INSS em 2022:
- Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o tempo;
- É preciso contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019;
- A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial;Exemplos de quem consegue se aposentar agora:
Considerando que a pessoa trabalhou ininterruptamente desde 13 de novembro de 2019:
Tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019
- Tempo de contribuição em 06/01/2022
33 anos, 11 meses e 2 dias - 36 anos e 28 dias (homens)
28 anos, 11 meses e 2 dias - 31 anos e 28 dias (mulheres)- Se houver tempo de contribuição inferior ao especificado em 13 de novembro de 2019 não será possível se aposentar, por este pedágio, no dia 6 de janeiro de 2022, segundo o Ieprev..
NA REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Exigências do INSS em 2022:
- 61 anos e seis meses (mulheres) e 15 anos de contribuição;
- 65 anos (homens) e 15 anos de contribuição;
- Em 2023, a idade mínima das mulheres chegará aos 62 anos da regra geral;
O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou aplicativo oficial. Por esse sistema o trabalhador também pode consultar quanto tempo falta para se aposentar. Após informar o número do CPF e da senha cadastrada, aparecerá, no centro da tela, "Simulador de Aposentadoria", clique em "Detalhar". O sistema mostrará se você tem direito às regras anteriores à reforma, pelo direito adquirido e também detalhará se você tem direito ou quanto tempo falta em cada uma das transições da reforma.
Folhapress*
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