Nova lei de improbidade livra Adail Pinheiro e o filho de ação na Justiça - Mix de Notícias

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Nova lei de improbidade livra Adail Pinheiro e o filho de ação na Justiça

Foto: Reprodução.
O juiz federal Diego Oliveira extinguiu processo de ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação contra Adail Pinheiro, ex-prefeito de Coari, e Adail Filho, também ex-prefeito da cidade. O Fundo não provou que os políticos tiveram intenção em agir contra a Lei de Improbidade no momento que não prestaram contas de recursos recebidos devido a alteração na Lei de Improbidade.

Na ação, o FNDE afirma que não houve prestação de contas dos recursos enviados pelo Fundo por meio do Programa de Educação Infantil – Apoio Suplementar em 2014. O juiz não aceitou o pedido e julgou o processo extinto sem resolução de mérito, isso ocorre quando decide encerrar o processo sem analisar as alegações do reclamante.

Na sentença, o juiz federal explicou que pelo artigo 11 da Lei nº 8.429/92, o ato cometido pelos ex-prefeitos era considerado ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que violasse os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Entretanto, a norma foi alterada. A redação do artigo 11 na nova da nova lei de improbidade (Lei nº 14.230/2021) acrescenta que é preciso haver a intenção (dolo) em violar os princípios da administração pública.

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