Projeto aprovado na Câmara restringe liberdade condicional de preso - Mix de Notícias

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Projeto aprovado na Câmara restringe liberdade condicional de preso

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 7223/06, do Senado, que acaba com a possibilidade de liberdade condicional para o preso após cumprida mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), no caso geral, em vez de cumprir mais de 1/3 da pena, o condenado precisará ter cumprido 20% a mais que o necessário para a progressão de regime.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) estipula oito diferentes períodos mínimos de pena no regime fechado de acordo com a gravidade do crime.

Progressão

Para resolver divergência de interpretação já levada a efeito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à intenção do Legislativo quando da aprovação do pacote anticrime (Lei 13.964/19), o relator propôs mudanças na Lei de Execução Penal a fim de manter percentual maior de cumprimento de pena por criminosos reincidentes na prática de crimes hediondos ou equiparados.

“A 3ª Seção do STJ entendeu que, diante da ausência de previsão de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo que sejam reincidentes em crimes genéricos, a regra mais benéfica anterior de 40% deveria ser aplicada a réus primários ou reincidentes genéricos”, explicou o relator.

Dessa forma, o projeto muda a redação para evitar essa interpretação e manter a necessidade de cumprimento de 60% da pena para o apenado reincidente condenado por crime hediondo; ou de 70% se do crime tiver resultado a morte da vítima.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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