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STJ julgará denúncia contra desembargadora acusada por corrupção no Amazonas

Foto: Reprodução.
Após quatro anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 7 de setembro, quarta-feira, o julgamento da denúncia contra a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que foi aposentada compulsoriamente. A desembargadora é acusada por prática de corrupção passiva por receber vantagem ilícita em troca de decisão judicial.

Também são alvos da denúncia os advogados Edson de Moura Pinto Filho, Klinger da Silva Oliveira e Cristian Mendes da Silva, o empresário Thiago Guilherme Caliri Queiroz, o ex-prefeito de Santa Isabel do Rio Negro Mariolino Siqueira de Oliveira e o ex-secretário municipal de Finanças Sebastião Ferreira de Moraes. Eles são suspeitos de interpor a compra de sentença. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, Encarnação recebeu R$ 50 mil do empresário Thiago Caliri para conceder uma liminar a favor de Carlos Augusto dos Santos, que havia sido preso por uso de diploma falso de engenheiro civil.

A ação ilegal, conforme o MPF, teve participação de Mariolino Siqueira, Sebastião Ferreira, Edson Pinto Filho e Klinger Oliveira. A ação contra a desembargadora foi apresentada em 2018. Segundo o órgão denunciante, tais crimes foram revelados através das “intensas troca de mensagens e ligações telefônicas” entre Mariolino Siqueira, Sebastião Ferreira e Cristian Mendes.

Apesar da denúncia ter sido em 2018, esta ficou paralisada porque o STJ não conseguiu notificar o empresário Thiago Caliri, em que pese as três tentativas de notificação. Em março de 2020, o ministro Raul Araújo informou que após a Defensoria Pública da União (DPU) assumir o caso e apresentar defesa preliminar, o empresário decidiu apresentar um advogado.

Em 2015, a magistrada já havia sido investigada na Operação La Muralla, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, suspeita de favorecimento a integrantes de organização criminosa. De acordo com a denúncia, a desembargadora providenciava liminares ordenando a soltura de membros da Facção do Norte (FDN).

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