Novela da Capivara: após horas de negociação, justiça determina devolução de Filó para Agenor
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| Foto: reprodução/ redes sociais |
A deputada Joana Darc (UB) anunciou, durante a madrugada deste domingo (30), a decisão favorável para a liberação da capivara Filó, após o aceno positivo do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante, da 9ª Vara Federal Cível da SJAM. Depois de uma fiscalização de uma equipe técnica de médicos veterinários, foi comprovado que o local não estava preparado para receber a capivara. Com isso, Agenor Tupinambá terá a guarda da capivara, até o fim do processo, retornando com o animal para Autazes imediatamente.
De acordo com a parlamentar, a saída de Filó do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Cetas-Ibama) se deu devido a um documento comprovando várias irregularidades no ambiente em que o animal ficaria, e que a capivara mais amada do Brasil sairá pela manhã deste domingo por conta dos hábitos diurnos da espécie.
“Constatou-se que no momento da perícia, a capivara FILÓ encontrava-se em um espaço reduzido, no qual a impossibilita de pequenas corridas, local inapropriado para seu comportamento natural e conforto para descanso, ausência de superfície confortável, vez que no local do recinto o solo é recoberto de cimento, não havendo forragem ou terreno em condição natural", diz uma parte da decisão.
Ativistas da causa animal, Organizações Não Governamentais (ONGs), apoiadores, população em geral e a imprensa estão convidados a participar da liberação da capivara Filó, que acontece neste domingo (30), às 8h30, em frente a Superintendência do Ibama no Amazonas, localizada na rua Ministro João Gonçalves de Souza, s / n, Km 01, BR-319 - Distrito Industrial I, Manaus.
Anteriormente, o Ibama havia negado a informação divulgada mais cedo pelos ativistas da causa animal Arnaldo Rocha, amigo de Agenor, e Luisa Mell de que a justiça havia concedido a guarda para o influenciador.
Porém, as últimas notícias segundo a decisão desta noite, são de que "a tutela provisória deve ser cumprida em caráter de urgência".


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