VÍDEO: Marido invade palco e quebra coroa após esposa ficar em 2ª lugar em concurso
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O marido de uma das candidatas do Miss Gay Mato Grosso protagonizou um verdadeiro barraco no momento de coroação do concurso (Reprodução/Redes sociais) |
O marido de uma das candidatas do Miss Gay Mato Grosso protagonizou um verdadeiro barraco no momento de coroação do concurso neste último sábado (7), em Cuiabá. O homem não se conformou ao ver que a esposa, Nathally Becker, não ganhou, invadiu o palco e quebrou a coroa.
A participante disputava a final com Emanuelly Belini, representante de Várzea Grande, que acabou ganhando a competição. Vídeo registrado por participantes do evento mostra que a confusão começa logo que o resultado é anunciado.
Após subir no palco, o homem toma a coroa da mão da cerimonialista e arremessa o objeto no chão. Em seguida, ele pega outra coroa e quebra. Ele precisou ser contido por quem estava no local.
Em nota, a organização do Miss Gay Mato Grosso informou que “a equipe jurídica do concurso foi acionada e tomará as devidas providências legais quanto ao fato criminoso ocorrido e que foi lamentavelmente presenciado por todos ali presentes”(leia na íntegra abaixo).
Até a publicação desta matéria, Nathally Becker não havia se posicionado sobre o assunto. Veja o video abaixo:
Nota do concurso Miss Gay Mato Grosso na íntegra
A equipe do concurso Miss Mato Grosso Gay, vem por esta nota congratular a Miss Várzea Grande, Emannuelly Belini, eleita Miss Mato Grosso Gay 2023 na noite de 27.05.2023.
Reiteramos nossos votos de felicidades e desejamos um reinado glamuroso, e que suas atividades possam refletir a voz e os anseios da comunidade LGBTQIAP+.
Nesse mesmo passo, e devido a repercussão, repudiamos com total veemência o fato acorrido na hora da coroação da Miss eleita, momento em que o companheiro da Miss Cuiabá, que ficou classificada em 2º lugar, invadiu o palco e destruiu de forma agressiva a coroa do concurso.
Informamos que a equipe jurídica do nosso concurso foi acionada e tomará as devidas providências legais quanto ao fato criminoso (art. 163 e 147, ambos do CP) ocorrido e que foi lamentavelmente presenciado por todos ali presentes.
Por fim, ratificamos a escolha feita pelo júri do concurso e nos solidarizamos com a Miss eleita, bem como com a Miss que ficou em 2º lugar, visto que não responde por atitudes desatinadas de terceiros.
Fonte: BHAZ
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